Eureka

Visite meu site: http://www.eureka.com.pt

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Quadrilhas e quadrilhas



Durante os festejos de S. João, feéricos no Nordeste e relativamente acanhados no Sudeste e no Sul, um dos pontos altos da festa é a dança da quadrilha.
Um sertanejo caricato, de camisa xadrez berrante, chapéu de palha desfiado nas bordas, falsos remendos na calça de brim e, por vezes, bigode e cavanhaque grosseiramente simulados por marcas de rolha queimada apossa-se do microfone. Quando a sanfona se faz ouvir, começa a marcar a quadrilha: “Alavantu”... “anarriê”...
A seu comando, movem-se cavalheiros e damas cuidadosamente ataviados: rapazes em figurino parecido ao do marcador e moças em vestidos longos de chitão, adornados de rendas, fitas e enfeites exagerados, combinando com as tranças postiças dos cabelos e maquiagem de mau gosto, não raramente sarapintada de preto, em simulação de sardas.
Não sei bem se deva aqui reconhecer uma tradição ou a chacota politicamente incorreta ao mimetismo estropiado que o homem do campo fazia das quadrilhas dançadas nos salões aristocráticos. Nestes, um melífluo e amaneirado mestre de cerimônias orientava os movimentos de homens e mulheres, vestidos com a elegância da época, ordenando em francês escorreito: “Messieurdames, en avant tous... en arrière...
Estas imagens me vieram à mente quando a ministra Rosa Weber, em voto na Ação Penal 470, abriu uma dissidência para absolver do crime de quadrilha os réus acusados de corrupção passiva, pertencentes ao chamado “núcleo político”, no que foi acompanhada pela ministra Carmen Lúcia.
Se bem as compreendi, suas excelências entenderam que o caso em julgamento caracterizava mero concurso de pessoas para a prática de crime que as beneficiava individualmente e não o crime de quadrilha ou bando, de que trata o art. 288 do Código Penal. Na visão das ministras, para que se considere que atuam em quadrilha, é preciso que as pessoas sobrevivam dos produtos do crime e atuem com interesse de perturbar a paz pública. Pareceu-me – até pelos exemplos aduzidos pela ministra Rosa Weber – que suas excelências consideram a paz pública vulnerável apenas a indivíduos socialmente estigmatizados pela marginalidade caracterizada pelo modo de vida por eles assumido e neles reconhecido pela sociedade.
Este entendimento parece ser compartilhado pelo público em geral. Em outra sessão, um jovem professor de direito, convidado pela emissora televisiva Globo News, tentava explicar a aplicação ao caso da teoria do domínio do fato e afirmava que esse era um modo de tratarem-se crimes perpetrados por grandes e complexas organizações criminosas. Exemplificando com o PCC (Primeiro Comando da Capital), fez veemente ressalva para esclarecer que não estava comparando a organização criminosa da Ação Penal 470 com o PCC.
Por que não? – pergunto eu.
O ministro Celso de Mello em seu luminoso voto esclareceu a questão: “Entendo que o Ministério Público expôs na peça acusatória eventos delituosos revestidos de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético- jurídico da probidade administrativa e com sério comprometimento da dignidade da função pública, além de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal. [...] O sistema constitucional instituiu normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental, convertendo-o, em razão de uma inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res domestica”, degradando-o, assim, à condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado, vocacionado, não a servir ao interesse público e ao bem comum, mas, antes, a atuar como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.[...] A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático. [...] Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo e à respeitabilidade do Congresso Nacional, alimentados por transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais, com o objetivo de fortalecer a base de apoio político e de sustentação legislativa no Parlamento brasileiro, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República, porque significam tentativa imoral e ilícita de manipular, criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático, comprometendo-lhe a integridade, conspurcando-lhe a pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade, que representam atributos necessários para justificar a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta Nação. Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder.”
Portanto – digo eu – a atuação desses “marginais do poder” não é menos lesiva à paz pública do que a dos marginais que aparecem nas reportagens policiais. São até piores, porque, em vez de a perturbarem na superfície, ferem basilarmente a paz pública ao desmoralizarem a própria essência dos princípios democráticos e republicanos. Desse modo, retiram credibilidade à ordem jurídica cuja sacralidade no imaginário popular é a essência da estabilidade social.
No Brasil, é costumeiro que só se veja gravidade – se é que se vê – nos atos de corrupção em proveito financeiro próprio. Os mentores dessa grande e complexa organização criminosa não encheram os próprios bolsos, mas colocaram sua ação deletéria a serviço de um projeto de poder político. Isto não os exime de execração. A demolição dos alicerces da ordem republicana, tão bem enfatizada pelo eminente ministro Celso de Mello, é o crime maior contra o sistema político que o povo quis consagrar na Carta Magna de 1988.
Não discuto as tecnicalidades jurídicas expendidas pelas ilustres ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia. Observo, apenas, que a diferença entre a quadrilha do PCC e a do mensalão parece-me semelhante à diferença entre a quadrilha da roça e a dos salões: diversas na aparência, idênticas na substância. Com a agravante de que é a quadrilha dos salões do poder que me desperta maior repugnância.

domingo, 23 de setembro de 2012

Dona Dilma, Pôncio Pilatos e o mensalão, ou quando a qualidade se torna defeito


Pôncio Pilatos é personagem bíblica com historicidade confirmada pelos autores judeus Filon de Alexandria e Flávio Josefo, além de por uma pedra, encontrada, em 1961, nas ruinas de Cesareia Marítima, que identifica seu nome com a função de Praefectus da Judeia.
D. Dilma, por sua vez, é personagem da história do Brasil como presidente da República eleita em 2010, em impressionante fenômeno de imposição política interna (ao Partido dos Trabalhadores) e transferência de votos dos eleitores do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. A historicidade de D. Dilma é comprovada por numerosos documentos, muitos deles publicados no Diário Oficial, grande parte integrando as notícias da mídia escrita, falada e televisiva. Entre estes, chama a atenção a nota, divulgada por “Dilma Rousseff, Presidenta da República Federativa do Brasil”, que se refere a voto do “senhor ministro Joaquim Barbosa”, proferido na Ação Penal 470, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
É difícil estimar qual das duas personagens é mais conhecida entre nós. Sabe-se que nem todos os cidadãos brasileiros estão suficientemente informados, quanto à estrutura do Estado, à função dos agentes políticos e, até, ao nome da Chefe de Estado e do governo que, à época da campanha eleitoral, muita gente simples referia como “a mulher do Lula”.  Creio, entretanto, que a totalidade dos adeptos brasileiros do cristianismo, em todas as suas variantes, pelo menos ouviu falar de Pôncio Pilatos, o homem que, na versão edulcorada de Mateus (capítulo 27), Marcos (capítulo 15), Lucas (capítulo 23) e João (capítulos 18-19), teria autorizado, docemente constrangido, a crucificação de Jesus.
O uso dessa linguagem reticente deve-se ao fato de que a historicidade de Pilatos está estabelecida, mas seu comportamento descrito nos evangelhos canônicos é curiosamente implausível.
Pilatos era um militar oriundo da ordem equestre, para quem a prefeitura da Judeia era uma realização significativa. Não era um estadista nem um político. Sua brutalidade e ausência completa de sensibilidade apoiam-se em fatos registrados, assim como sua capacidade de trucidar inocentes sem o menor constrangimento. Embora esse fosse um comportamento normal para o método romano de dominação, o caso de Pilatos era suficientemente excessivo para que seu superior, o legado romano da Síria, o mandasse voltar a Roma, a fim de explicar-se com o imperador Tibério. Este, entretanto, faleceu, e o destino do prefeito foi resolvido no primeiro ano do reinado de Calígula.
Discrepa agudamente do que se sabe do Pilatos histórico a ideia de que tal homem trataria os sacerdotes e homens do povo com punhos de renda, quase implorando para que o deixassem salvar aquele que havia mandado açoitar selvagemente, cedendo, ao final, com relutância, ao brado terrível – sanguis eius super nos et super filios nostros (Mateus 27:25) – exclamação que, pelos séculos, seria um piedoso fundamento do antissemitismo. Mais duvidosa se torna a precisão do relato quando nos recordamos de que os evangelhos foram escritos no final do século I, quando a rebelião na Palestina havia tornado os judeus inimigos notórios do Império. Nessa mesma época, o programa paulino de expansão do cristianismo já se havia imposto e seria de toda conveniência que a “seita dos nazarenos” se distanciasse do judaísmo. Nada, portanto, mais conveniente que a mensagem: “quem matou nosso Mestre foram os judeus, não Roma, cujo representante quis desesperadamente protegê-lo”
A narrativa bíblica, porém, independentemente de sua precisão factual, apresenta um conteúdo dramático que tem valor em si mesmo como fonte de inspiração e ensinamento. Reporto-me à narrativa de João. Pilatos teria escrito, para ser afixado na cruz, o delito que o crucificado havia cometido – Iesus Nazarenus Rex Iudaeorum (João 19:19). Diante do protesto dos sacerdotes, que queriam que o prefeito alterasse seu texto, para explicar que o condenado se dizia rei dos judeus, a resposta foi: quod scripsi, scripsi! (João 19:22) – o que escrevi, escrevi!
Esta constatação teria sido útil a D. Dilma, em uma versão paralela: o que falei, falei! D. Dilma foi ouvida judicialmente no processo do chamado mensalão e declarou-se “surpresa” com a velocidade da aprovação de medida legislativa proposta pelo governo em certa data. Só isso. Isto aconteceu e foi dito pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470. Em nenhum momento a cidadã brasileira Dilma Rousseff que, como qualquer do povo, cumpriu sua obrigação de, legalmente convocada, esclarecer a Justiça, negou ter proferido as palavras que o ministro relator a ela atribuiu. Inopinadamente – e eu diria estarrecedoramente, se alguma coisa ainda houvesse para estarrecer nesta República – ao mesmo tempo em que D. Dilma, a cidadã, nada teve para questionar, D. Dilma, a presidente da República, permitiu-se, nessa qualidade, corrigir um ministro do Supremo Tribunal Federal quanto ao modo como deveria interpretar ou utilizar um depoimento nos precisos termos em que se encontra no processo.
Pilatos sabia que o que ele havia escrito, estava escrito. Era um ato perfeito. Como diz o provérbio, três coisas não podem retornar para serem alteradas: a flecha lançada, a palavra proferida e a oportunidade perdida. D. Dilma, correndo atrás da palavra proferida em uma espécie de tentativa de explicar que o que disse, disse, mas não queria dizer, perdeu a oportunidade de praticar outro ato de sabedoria de Pilatos, antes da condenação infame. Diz Mateus (27:24): Videns autem Pilatus quia nihil proficeret, sed magis tumultus fieret, accepta aqua, lavit manus coram turba dicens: “ Innocens ego sum a sanguine hoc; vos videritis! – Então Pilatos, vendo que nada aproveitava, antes o tumulto crescia, tomando água, lavou as mãos diante da multidão, dizendo: Estou inocente do sangue deste justo. Considerai isso.
Ao contrário do romano, D. Dilma, vendo que nada aproveita, antes a possível condenação dos “justos” de seu partido torna-se cada dia mais ameaçadora – uma inovação quase revolucionária neste país das Bruzundangas de Lima Barreto – em vez de manus lavare achou-se no direito – e no meu ponto de vista na (duvidosa) obrigação – de afrontar imprudentemente a independência dos poderes, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.  Não fora a compostura do ministro Barbosa, sabendo controlar seu impulsivo temperamento em favor de um bem maior, e a sábia tranquilidade do presidente do Supremo, o ministro Ayres Britto, poder-se-ia estar diante de uma crise constitucional.
Não acredito que ela tenha feito isso porque imaginasse que sua excelência o ministro relator ou qualquer de seus eminentes pares vá tremer diante do sobrolho cerrado do Palácio do Planalto, mas porque imagina dever isto a seu mentor, o ex-presidente Lula, acusado pelo ministro Gilmar Mendes de tentar interferência explícita na pauta da Suprema Corte, como parte do projeto de varrer o mensalão para debaixo do tapete político, o que só se obteria mediante um final jurídico pífio para o rumoroso e volumoso processo.
A passagem dos anos afastou-me a alegria algo pueril de citar a mim mesmo, no passado, para, corroborado pelo presente, afirmar triunfante: eu não disse? Portanto, é quase com escusas que relembro ter escrito, em 11 de setembro de 2010, sob o título D. Dilma, o poste o o cardeal Roncalli, o seguinte: “acredito -- apenas acredito -- que D. Dilma tentará apaziguar o PT e não decepcionar Lula.  Isso perturbará, talvez, os dois primeiros anos de seu governo.  Mas dizem que D. Dilma tem pavio curto.  Vai chegar um momento em que ela vai perceber que não pode deixar de governar para atender a exigências ideológicas ou fisiológicas do partido. Um pouco depois, talvez, a notória diferença de capacidade administrativa (não estou falando de capacidade político-eleitoral) entre D. Dilma e seu patrono, a favor dela, vai fazer com que ela o decepcione, por mais que tente não fazê-lo”. 
Quando o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso referiu-se, em artigo publicado, à “pesada herança” deixada por Lula, D. Dilma apressou-se a responder, por meio de nota em que elogiava a maravilha transmitida a ela pelo antecessor. O PT exultou. Lula ficou satisfeito, e D. Dilma também, por ter marcado um “gol de placa” político-partidário. Isto foi importante, porque a superioridade administrativa do governo Dilma e, mesmo, sua maior preocupação ética já causavam desagrado nas hostes do grupo mais chegado ao mítico Luís Inácio.
Entretanto, D. Dilma parece não ter percebido a diferença entre defender um líder ou grupo político contra artigo de um oposicionista e criticar o voto de um ministro do Supremo Tribunal Federal. O ministro Joaquim Barbosa não inventou nem distorceu o depoimento constante dos autos. Ele o utilizou no seu voto conforme entendeu adequado. Cabe a seus pares concordar ou não, como, aliás, tem acontecido. Cabe à defesa dos réus contestar a decisão colegiada dentro das regras do devido processo legal. É tudo aberto, transparente, com o amplo direito de defesa sobejamente assegurado. O ministro Joaquim Barbosa não é infalível, que o diga o ministro Ricardo Lewandowski, que também não o é. Os debates em plenário, nem sempre propriamente amenos, transcorrem como é natural entre juízes independentes. O ministério público apresentou seu arrazoado, acolhido no todo, em parte ou recusado pelos julgadores, considerada a prova dos autos e a defesa dos réus, formulada por escrito e em sustentação oral. Tudo isso é normal, assim como normal é, em países civilizados (embora ainda não usual no Brasil), a condenação de corruptos, quadrilheiros e lavadores de dinheiro de alto coturno.
Devo confessar que tenho simpatia por D. Dilma e admiro a lealdade dela, que considero autêntica e sincera, a seu criador político. Entretanto, como sabe qualquer pessoa razoavelmente instruída, Estado, governo e grupo político no poder são três coisas diferentes. Ao ser eleita Chefe de Estado e do governo, ela deixou o papel de mera servidora ou líder consentida do grupo político no poder para exercer funções constitucionalmente regulamentadas para o Estado brasileiro e toda sua sociedade. Neste caso, as qualidades da gratidão e da fidelidade canina a seu mentor deixam de ser positivas para tornarem-se grave defeito na gestão político-institucional. Se D. Dilma deixar de disputar a reeleição em benefício do ex-presidente Lula, eu posso lamentar, mas admirarei e respeitarei o gesto de desapego e disciplina partidária. Entretanto, como presidente (ou presidenta, como ela prefere) não lhe assiste o direito de praticar atos que desmerecem sua presidência pelo simples fato de existirem, sem mencionar a inútil associação de sua imagem a crimes com os quais nada indica que tenha cumplicidade.
Espero que a rápida indicação do ilustre e impoluto ministro Teori Zavascki para a vaga deixada no STF pela aposentadoria do ministro Peluso não esteja acompanhada por alguma esperança de aumentarem-se as possibilidades de prescrição dos crimes que provocaram a Ação Penal 470 em virtude de um eventual pedido de vistas regimental, o que seria, no caso, perfeitamente justificado pelo volume do processo. Assim como D. Dilma no caso da aprovação do marco regulatório do setor de energia elétrica, a presteza da indicação do novo ministro também surpreendeu muita gente, eu inclusive. A carreira do ministro Teori Zavascki é, quanto a isso, tranquilizadora. Entretanto, a desastrada nota presidencial suscita o temor de que sua excelência esteja a entrar em uma armadilha, na expectativa de ser seu zelo jurídico utilizado para fins alheios ao caráter e à competência, inequívocos ambos, do eminente magistrado.
A jornalista Dora Kramer registrou: “Muito já se viu nesse Brasil, mas presidente da República responder a voto de ministro do Supremo Tribunal Federal, francamente, é a primeira vez.” Que pena tenha sido D. Dilma a inauguradora dessa aberração institucional!