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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

O público e o privado: cabem argumentos religiosos na campanha política?

Em sua obra O Conhecimento Humano: sua finalidade e limites, o matemático, lógico e filósofo inglês Bertrand Russel dedicou diversas páginas à discussão do que seja público e privado. Sua preocupação situava-se na área da epistemologia; portanto a discussão de público e privado que ele faz tem um viés epistêmico, ou seja, diz respeito ao conhecimento. De modo esquemático, público e aquilo que é ou pode ser conhecido por qualquer indivíduo, superados eventuais obstáculos de ordem prática que impedissem esse conhecimento, enquanto privado é algo que é conhecido por um determinado indivíduo, e não pode ser de outra maneira.
Essa definição é suficiente para decidir, na maior parte dos casos, se determinado conhecimento é público ou privado; em outros casos, porém, a decisão pode não ser simples. Se não vejamos: o som de um sino badalando, audível em um raio de quilômetros, é obviamente público. A confidência de um moribundo, murmurada ao ouvido de um sacerdote que lhe vá ministrar os últimos sacramentos e que, por dever de ofício, obriga-se a manter o sigilo da confissão, parecerá particular, já que não é nem pode ser conhecida por mais ninguém.
Entretanto, ela poderia não o ser, se houvesse mais pessoas presentes ou se tivesse sido monitorada por adequados instrumentos de ampliação do som, como os usados em espionagem. A opinião, porém, de qualquer ouvinte do que foi dito é estritamente privada, e continuará a sê-lo, mesmo que declarada, até porque ninguém saberá se a verbalização dela, quando seja feita, é verdadeira ou falsa.
O que se quer dizer com isso é que a confidencialidade, que é mera circunstância do segredo enunciado, não se confunde com a natureza pública que assiste a todas as declarações. O segredo não é conhecido de todos, mas poderia ser, se as circunstâncias fossem outras.
Esse uso epistêmico das noções de público e privado é diverso da definição político-institucional desses termos. Enquanto a epistemologia se refere ao conhecimento, a gestão pública reporta-se a interesses. Então, do ponto de vista político-institucional, público é o que interessa ou pode interessar a toda gente, enquanto privado é o que interessa a certas e determinadas pessoas, e só a elas pode interessar.
Os dois campos começam a misturar-se, no entendimento do homem das ruas, não afeito à abstração e ao rigor de pensamento, quando o interesse político é confundido com o interesse psicológico, ou seja, com a motivação para saber, a curiosidade.
Ora, o interesse político dirige a atenção para ações que afetam ou possam afetar a sociedade como um todo, enquanto a curiosidade individual associa-se ao desejo de sentir as emoções provocadas pelo conhecimento do inusitado e, frequentemente, do proibido. Isto pode levar à pura e simples, embora equivocada, identificação dos dois domínios, o epistêmico e institucional, imaginando-se que tudo que é público – no sentido de ser passível de conhecer-se – é público no sentido de afetar politicamente a todos.
O jogo que se faz com esses dois conceitos, distintos em princípio, tem relevância para a política partidária, seja quando se reluta em tornar público (ou seja, deixar-se conhecer) algo que tem interesse político generalizado (portanto, que é de natureza pública), seja quando se divulga (torna público) como se fosse importante algo de natureza particular, mas que muitos desejam saber pelo aspecto incomum ou escabroso.
Há alguns anos, um político e diplomata cuja homossexualidade era comentada a boca pequena pretendeu candidatar-se a prefeito do Rio de Janeiro. Alegadamente, sofreu ameaça de chantagem por um indivíduo que teria declarado a intenção de divulgar histórias de relações íntimas entre ele e o político. Provavelmente temeroso de algum efeito negativo dessas notícias sobre seu possível eleitorado, o político referido encenou uma cerimônia nupcial com uma secretária, envolvendo até mesmo o cardeal-arcebispo,  inocente e indignada vítima da farsa, tanto quanto se sabe. Ao que se comentava à época, durante a “cerimônia”, a “noiva” tratava o “noivo” por “doutor”, o que é pouco usual como demonstração de intimidade.
O político em questão poderia ter meu voto, pela sua competência e aparente probidade, em nada me interessando, como cidadão, sua sexualidade ou o modo pelo qual a exercitava – assuntos de sua vida particular. Pela farsa montada para iludir o povo acerca de um assunto que não era, repito, de natureza pública, perdeu a possibilidade de ter esse voto, porque quem se propõe a enganar seus possíveis eleitores em um assunto qualquer, particular ou público, perde, por isso, a credibilidade. Para muitos, aspectos que eles consideravam escandalosos da vida particular do político pareciam ter interesse, mas era mero interesse psicológico, curiosidade acerca de uma questão de natureza particular. A disposição para iludir o eleitorado, porém, era de interesse público, isto é, afetava quem tinha e quem não tinha curiosidade acerca da vida privada do indivíduo, solapando tanto sua credibilidade que ele, afinal, desistiu da candidatura.
John Locke contrapôs à ideia de sociedade política o conceito de sociedade civil, ambas compostas pelos mesmos cidadãos. A sociedade política refere-se a eles como súditos e eventuais controladores do Estado e a sociedade civil reúne-os como titulares de direitos intrínsecos que, não tendo sido conferidos pelo Estado, dele não dependem para serem mantidos ou derrogados. Ao Estado cabe, apenas, garanti-los. A partir de então, torna-se fundamental para a noção (moderna) de democracia a existência da sociedade civil e seu corolário, a vida privada – espaço de discricionariedade do cidadão em que o Estado não é chamado a intrometer-se.
Durante as transformações políticas que marcam a modernidade, importantes aspectos da existência foram transferidos do domínio da vida pública para o domínio da vida privada. Na tradição ocidental, a religião foi alvo desse deslocamento, tornando-se o Estado secular, isto é, não religioso. Há, porém, conceitos ideologicamente relevantes que, no passado, derivavam da religião, como verdade, justiça e os fundamentos da moral. Esses conceitos continuam válidos, mas, agora, quando de inspiração religiosa, restritos ao domínio da vida particular de quem professe a religião que os origina. 
Entretanto, persiste a necessidade deles no âmbito da vida pública. Apenas, em virtude da secularização do Estado, é preciso que a definição pública desses conceitos independa da sua versão privada, mesmo quando aconteça de serem coincidentes nas duas versões.
Para o conceito de verdade a solução é óbvia. Pelo êxito inequívoco da ciência moderna, o conceito público de verdade aceito pelo Estado secular é o mesmo que legitima o conhecimento científico. Então, as questões cognitivas podem ser politicamente tratadas – e o são, efetivamente – mediante um conceito público de verdade que não se confunde com as ideias de verdade que qualquer tipo de fé possa inspirar a indivíduos particulares, embora essas noções possam ter efeitos significativos nas vidas dos que as aceitam pela fé.
As coisas se complicam um pouco mais quando se trata de temas morais. Em um artigo publicado há algum tempo, examinei a dificuldade de se estabelecerem padrões morais indiscutíveis nas sociedades plurais, ou pluri-ideológicas. Na verdade, essa dificuldade implica que se precise definir um padrão moral comum mínimo, de natureza pública, tornado obrigatório pela Lei, convivendo com padrões particulares de moralidade que nem podem conflitar com a Lei nem ser impostos a terceiros que deles discrepem.
Essas considerações servem para esclarecer porque o Estado não pode utilizar-se de argumentos religiosos para fundamentar decisões políticas.
Se, porém, o Estado está privado dessa possibilidade, a partir de sua secularização, o mesmo não se aplica ao cidadão em sua vida particular: ele é submisso à Lei, como membro da sociedade política, e titular de uma consciência livre que orienta seu agir, como membro da sociedade civil.
Entretanto, há uma importante circunstância, desta vez na vida pública, em que essas duas esferas se encontram,. Em uma eleição, o ato público de formalizar a escolha é motivado por um elemento essencialmente privado: a opinião. Esta, sendo de natureza privada, pode lastrear-se em considerações eminentemente públicas, mas também pode ser fundamentada em questões estritamente particulares e, até, ser desprovida de qualquer alicerce racional.
É assim que argumentos morais de inspiração religiosa infiltram-se nas campanhas políticas.
Do mesmo modo que igrejas podem propugnar a eleição de seus dirigentes ou prepostos para constituírem, no parlamento, uma bancada defensora de seus interesses materiais – e efetivamente o fazem – podem, até com melhor justificativa moral, desenvolver campanhas favorecendo ou desfavorecendo candidatos cujas plataformas pareçam àquelas agremiações mais ou menos consentâneas com a saúde espiritual de seus rebanhos.
O Estado secular, que opera na esfera pública, não pode justificar a decisão política por argumentos religiosos, que são de natureza particular, mas o cidadão, no exercício de sua liberdade, pode formar sua opinião (de natureza particular) a partir de suas crenças (também de natureza particular) e agir publicamente, ao votar, motivado por elas. Dependendo de seu nível de cultura política, ele poderá deliberar por si próprio, levando em consideração a orientação de sua igreja ou de outros mentores que reconheça e respeite, ou poderá alienar sua vontade, acompanhando cegamente um comando que não chega sequer a compreender em profundidade.
A primeira hipótese é perfeitamente adequada no contexto da democracia. Nada há a objetar a ela. A segunda pode acontecer. Se é boa, é uma outra história. De qualquer modo, obviá-la não é uma questão de lei eleitoral. Depende da educação do povo.